A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso de Prorrogação de Prazo 198/2009, de 25 de Março

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Sumário

Empreitada de Repavimentação da E.M. 580 - Troço Carvalha/Lamarosa

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 198/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Câmara Municipal de Coruche

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Compras da Câmara Municipal de Coruche

Endereço: Praça da Liberdade

Código postal: 2100 121

Localidade: Coruche

Telefone: 00351 243610200

Fax: 00351 243610201

Endereço Electrónico: compras@cm-coruche.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Repavimentação da E.M. 580 - Troço Carvalha/Lamarosa

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/03/24

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Foram solicitados, nos termos do Art.º 50.º do CCP, esclarecimentos necessários à boa compreensão, comparação e interpretação das peças do procedimento, tendo sido igualmente apresentadas, nos termos do Art.º 61.º do CCP, listas de erros e omissões. A Câmara

Municipal de Coruche procedeu à publicação dos esclarecimentos e das considerações sobre os erros e omissões no seu sítio na internet em http://www.cm-coruche.pt. Considerou ainda a Câmara Municipal de Coruche, fruto da conjugação dos artigos 50.º, 61.º e 64.º do

CCP, que as rectificações e a aceitação/rejeição de erros e omissões do Caderno de Encargos implicam alterações fundamentais das peças do procedimento. Nestes termos, o prazo fixado para a apresentação das propostas é prorrogado por mais 20 (vinte) dias contados a partir da publicação do aviso em Diário da República.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. Dionísio Simão Mendes

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Coruche

401587928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394368.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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