Para os devidos efeitos se faz público, que por meus despachos de vinte e seis de Janeiro findo, se procedeu à anulação por caducidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos concursos abaixo indicados, uma vez que as listas de classificação final não estavam homologadas a 31 de Dezembro de 2008:
Concurso Interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de operário principal da carreira de Pedreiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008;
Concurso interno de acesso geral para provimento de 2 lugares de operário principal da carreira de serralheiro civil, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008.
20 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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