Deliberação 860/2009, de 25 de Março
Aprovação do Procedimento de Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Grândola
Deliberação 860/2009
Plano Director Municipal de Grândola
Procedimento de Alteração por Adaptação
Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Grândola deliberou por maioria, na sua reunião de 2009/02/12, aprovar o Procedimento de Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Grândola e remeter o processo à Assembleia Municipal para aprovação.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua 1.ª Sessão Extraordinária realizada no dia 2009/02/20, deliberou por maioria aprovar o Procedimento de Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Grândola nos termos do artigo 97 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.
17 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1394308.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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