Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 860/2009, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Procedimento de Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Grândola

Texto do documento

Deliberação 860/2009

Plano Director Municipal de Grândola

Procedimento de Alteração por Adaptação

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Grândola deliberou por maioria, na sua reunião de 2009/02/12, aprovar o Procedimento de Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Grândola e remeter o processo à Assembleia Municipal para aprovação.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Grândola, na sua 1.ª Sessão Extraordinária realizada no dia 2009/02/20, deliberou por maioria aprovar o Procedimento de Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Grândola nos termos do artigo 97 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro.

17 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda