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Deliberação 859/2009, de 25 de Março

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Sumário

Deliberação relativa a ajuste directo para elaboração dos projectos de execução da Escola Básica de Felgueiras/Pombeiro

Texto do documento

Deliberação 859/2009

Escola Básica de Felgueiras/Pombeiro - Procedimento de ajuste directo

Dr.ª Fátima Felgueiras, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna pública, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 4 de Março de 2009, do teor seguinte:

"Escola Básica de Felgueiras - Presente a informação da Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico, Eng. Carla Carvalho, datada de 3 de Março de 2009, do seguinte teor:

"Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Fátima Felgueiras

Assunto: Projecto da Escola dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico de Pombeiro - Decisão de Autorização da Despesa

No âmbito da candidatura ao eixo IX - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional do POVT/ QREN, no seu 5.º domínio "Requalificação da Rede de Escolas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico", e dando cumprimento ao n.º 1 do artigo 3.º do "Acordo de Colaboração para a construção da Escola Básica de Felgueiras", entre a Câmara Municipal de Felgueiras e a DREN, existe a necessidade de se proceder à adjudicação do projecto de execução da escola em epígrafe.

Após uma primeira análise dos custos de construção de escolas com a mesma tipologia (24T), cuja estimativa orçamental ronda os 4 800 000 euros, estima-se em cerca de 200 000 euros para o projecto de execução, 5 % do valor anterior.

Mais se informa, que se trata de uma estimativa orçamental, com todas as especialidades do projecto de execução, incluindo mobiliário, material didáctico e equipamento informático, e da qual se exclui apenas a prospecção geotécnica (alvo de procedimento isolado).

Pelo exposto e tendo em conta o Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, o que prevê a possibilidade de adopção do procedimento de Ajuste Directo, para além dos limiares nacionais, apenas na celebração de contratos destinados à Modernização do Parque Escolar e à Melhoria da Eficiência Energética dos Edifícios Públicos, coloca-se à Consideração Superior de V. Ex.ª a autorização da despesa para o procedimento de Ajuste Directo para aquisição do referido Projecto de Execução."

A Senhora Presidente da Câmara proferiu o seguinte despacho:

"À reunião."

Deliberação - Tendo em atenção a informação acima transcrita e o Acordo de Colaboração celebrado entre este Município e a DREN em 23 de Setembro de 2008, a Câmara delibera nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, a), 2, 3, 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e ainda do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º também do mesmo diploma legal, estabelecer como enquadrável no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" o investimento denominado "Escola Básica de Felgueiras" e adoptar o procedimento de ajuste directo para elaboração dos projectos de execução desse investimento. Mais delibera aprovar as peças do procedimento e a constituição do júri, constantes dos documentos anexos. Abra-se o respectivo procedimento. Esta deliberação foi tomada por unanimidade."

13 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

301535009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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