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Aviso (extracto) 6366/2009, de 25 de Março

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Sumário

Publicita a deliberação municipal que determina proceder à retomar a elaboração o Plano de Pormenor do Ponsul, freguesia de Castelo Branco, que teve início na reunião de 18 de Outubro de 2002, bem como à reabertura dum novo período de participação pública, por um período de 15 dias úteis

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6366/2009

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que em 19 de Dezembro de 2008, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e n.º 316/2007, de 19 de Setembro, na sua reunião do Executivo, retomar a elaboração o Plano de Pormenor do Ponsul, Freguesia de Castelo Branco, que teve início na reunião de 18 de Outubro de 2002, mantendo-se válidos os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade, os quais visam obter uma solução para a renovação da área de intervenção, a qual se deve compatibilizar com o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, publicado no DR, 1.ª Série, n.º 228, 24/11, e ter em atenção o aproveitamento integrado das potencialidades turísticas, paisagísticas e geológicas, a reconversão urbanística e a legalização, sempre que possível, das construções existentes, tendo fixado o prazo de execução em 180 dias.

A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na presente planta.

Nos termos do n.º 2 do art. 77 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e n.º 316/2007, de 19 de Setembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

13 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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