João Manuel Borrega Burrica, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior:
Avisa que de acordo com artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e de harmonia com a deliberação da Assembleia Municipal realizada aos 26 dias do mês de Fevereiro sob proposta da Câmara Municipal do dia quatro de Fevereiro do ano dois mil e nove, deliberou, aprovar a alteração da alínea b) do número 1 do Artigo 3.º do Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, que passo a transcrever:
Artigo 3.º
(Condições para atribuição do CMIV e CMIA)
1 - Podem beneficiar do CMIV todos os cidadãos nacionais residentes no concelho de Campo Maior, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
a)...
b) - Ser reformado/pensionista desde que o rendimento mensal "per capita" seja igual ou inferior a 70% do salário mínimo nacional (SMN).
c)...
d)...
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.
9 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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