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Anúncio 2461/2009, de 25 de Março

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Sumário

Publicidade de sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 1063/06.0TYLSB - insolvente: André & Daniel, Lda.

Texto do documento

Anúncio 2461/2009

Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Processo 1063/06.0TYLSB;

Credor: B- Plus

Insolvente: André & Daniel, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: André & Daniel, Lda., NIF 502409550, com sede em Rua Infante D. Pedro, 12-A, Lisboa.

Administrador de Insolvência: Dr. José Calçada Martins de Campos, com endereço em Av.ª do Brasil, 114, 1.º Dt.º, 1700-074 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da eventual qualificação da insolvência como culposa;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;

2 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301469392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394225.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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