Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1063/06.0TYLSB;
Credor: B- Plus
Insolvente: André & Daniel, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: André & Daniel, Lda., NIF 502409550, com sede em Rua Infante D. Pedro, 12-A, Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. José Calçada Martins de Campos, com endereço em Av.ª do Brasil, 114, 1.º Dt.º, 1700-074 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da eventual qualificação da insolvência como culposa;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;
2 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
301469392