Processo: 1203/08.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Sandra Arminda Fernandes Garcia da Silva e outro(s)...
Devedor: IBEROLIVA - Representações Electrodomésticos, Lda.
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, foi em 13/03/09 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
IBEROLIVA - Representações Electrodomésticos, Lda., NIF - 503534030, Endereço: Estrada de Alfragide, n.º 6-1.º Dt.º, Buraca, 2610-009 Amadora, com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Inácio Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 65, Trade Center, n.º 61, 5.º, Sala 507, 4150-146 Porto
O Administrador Provisório fica com poderes exclusivos para a administração do património do devedor.
Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
16 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, São Costa.
301541198