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Aviso 6337/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do director

Texto do documento

Aviso 6337/2009

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas da Freguesia de Praia do Ribatejo, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos Serviços Administração de Escolar, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas da Freguesia de Praia do Ribatejo, entregues directamente na Secretaria da escola sede do Agrupamento ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de escolas com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação de actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados comprovativo de formação profissional realizada;

f) Fotocópia de Bilhete de Identidade e do número de Identificação fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento.

4 - O método de selecção de candidaturas é o estipulado do número 3 do artigo 7.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho, a saber:

a) A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - Resultado do concurso: será elaborada e afixada, em local próprio na escola sede do Agrupamento, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José António da Purificação Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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