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Aviso 6333/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Pedro Nunes

Texto do documento

Aviso 6333/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no n.º 5 da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo Pedro Nunes, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo.21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola em http://www.espn.edu.pt e nos serviços administrativos, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Secundária com 3.º Ciclo Pedro Nunes, Av. Álvares Cabral, 1269-093 Lisboa, das 9h às 14 h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção,expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção na Escola contendo:

Identificação dos problemas;

Definição de objectivos / estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada, do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada, ou certidão, dos certificados relativos à formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da Escola Secundária com 3.º Ciclo Pedro Nunes.

4 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar as suas competências técnicas específicas para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respectiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito.

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade da Escola.

4.1 - Os critérios que norteiam a avaliação das competências pessoais e a avaliação das competências técnicas específicas dos candidatos e a respectiva ponderação, no que diz respeito às alíneas a), b) e c) do ponto 4, estão disponíveis na página electrónica da Escola, em http://www.espn.edu.pt

5 - Com o fim de dar cumprimento ao preceituado no artigo 7.º, ponto 2, da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada no átrio das instalações da escola, e na página electrónica da escola, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos mesmos.

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Angelina Pinheiro Barreto de Atalayão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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