Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, para recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas D. Nuno Álvares Pereira, em Tomar, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que obedeçam às condições estipuladas pelos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e pelo artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser feito, por escrito, mediante requerimento endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento das Escolas D. Nuno Álvares Pereira, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos D. Nuno Álvares Pereira, Praceta Raul Lopes, 15, 2300-446 Tomar, das 9h 30m às 16h 30m, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa com nome, filiação, estado civil, naturalidade, data do nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como validade e serviço emissor respectivos, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone fixo e ou móvel;
b) Situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com referência à data e aviso respectivo no Diário da República.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, sendo obrigatória prova documental de todos os elementos constantes nesse documento, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre neste agrupamento;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define os objectivos e estratégias e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar nos quatro anos de mandato.
5 - Antes da apreciação das candidaturas, proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo. Será afixada, em local próprio, no átrio da escola sede do Agrupamento e no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, a lista dos candidatos admitidos. Os candidatos excluídos serão notificados pelo correio, dentro do mesmo prazo.
6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director do Agrupamento;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar o conhecimento que revela acerca dos problemas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultados da entrevista individual realizada com o candidato.
7 - Terminado o procedimento concursal, o(s) candidato(s) serão objecto de eleição por parte do Conselho Geral Transitório do Agrupamento, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 8.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
19 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Rosa Maria Mendes Lopes.