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Aviso 6289/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva

Texto do documento

Aviso 6289/2009

Abertura do concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, de Castelo Branco, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização das candidaturas é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva (www.anossaescola.com/apaiva), e nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e do número de contribuinte

Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos do Agrupamento a funcionar na Escola Sede, contra o respectivo recibo, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado para apresentação de candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Rua Dr. Francisco José Palmeiro, 6000-230 Castelo Branco.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas Afonso de Paiva, disponível na página electrónica do Agrupamento (www.anossaescola.com/apaiva) e nos serviços administrativos a funcionarem na Escola Sede.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.

11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cardoso Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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