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Aviso 6282/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura do concurso para director do Agrupamento Vertical da Senhora da Hora

Texto do documento

Aviso 6282/2009

Abertura do procedimento concursal para Director do Agrupamento Vertical da Senhora da Hora

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical da Senhora da Hora.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical da Senhora da Hora (http://eb23-srahora.edu.pt/) ou nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, e a programação das actividades que se propõe realizar no mandato.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Todos os elementos devem ser entregues, em suporte papel e informático, nos serviços administrativos do Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, dirigidos ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical da Senhora da Hora, Rua Quinta do Viso, 4460-479 Senhora da Hora

5 - Os métodos de avaliação são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar par o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director:

a) A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas escolas do agrupamento, no prazo de 8 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

b) De acordo com o artigo 76.º do Código de Procedimento Administrativo, os candidatos dispõem de 3 dias úteis para suprir deficiências na sua candidatura, se para tal forem notificados.

18 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula Ferreira Martins Cardoso Grancho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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