Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária de Rio Tinto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 da artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.esec-rio-tinto.rcts.pt/) e nos seus serviços administrativos.
3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos (Bilhete de Identidade, certificado de habilitações literárias original ou cópia autenticada, certificados de formação profissional), com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola contendo a identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.
c) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere serem relevantes para apreciação do seu mérito.
4 - Todos os documentos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da presidente do Conselho Geral Transitório para: Travessa da Cavada Nova, 4435-162 Rio Tinto.
5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 6.º do regulamento para o Recrutamento do Director da Escola Secundária de Rio Tinto, disponível na página electrónica da Escola e nos seus serviços administrativos.
Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
18 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Gabriela Maria Carvalho.