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Aviso 6280/2009, de 25 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Texto do documento

Aviso 6280/2009

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Ribeira do Neiva, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada por requerimento, em modelo próprio, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www.eb23-ribeira-neiva.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos do Agrupamento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - O requerimento aludido no ponto anterior terá que ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontram arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de escolas, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento até às 16.30 horas, do último dia previsto para o termo do prazo do concurso, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Ribeira do Neiva, Lugar de Portinho - Azões, 4730-050 Azões VVD, Vila Verde.

5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, por edital, na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, indicada no ponto dois, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo, assim como a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas anteriores, aprecia as motivações da candidatura e verifica se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

7 - Enquadramento legal:

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril,

Portaria 604/2008, de 9 de Julho

Código do Procedimento Administrativo.

19 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, José Alberto Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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