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Aviso 6276/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de director

Texto do documento

Aviso 6276/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento Vertical de Escolas de Perafita, em Perafita (Matosinhos), pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é dirigida ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Perafita, mediante a apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas (http://www.eb23-perafita.rcts.pt) e nos Serviços de Administração Escolar da sede deste Agrupamento de Escolas, podendo ser entregue, pessoalmente, nas horas de expediente dos Serviços de Administração Escolar da Escola/Sede, sito na Rua Oriental, s/n.º, 4455-516 Perafita, ou então remetido por correio registado com aviso de recepção, expedito até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa com nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência com código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas, onde identifique os problemas, defina os objectivos e as estratégias, e estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - A apreciação das candidaturas é feita de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e o estipulado no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Perafita, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola sede.

4 - A notificação do resultado do Processo Concursal prévio à eleição do Director será pela afixação das listas dos candidatos admitidos e excluídos, na Escola sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Licínio Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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