Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director(a) do Agrupamento Vertical de Escolas de Perafita, em Perafita (Matosinhos), pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é dirigida ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Perafita, mediante a apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento Vertical de Escolas (http://www.eb23-perafita.rcts.pt) e nos Serviços de Administração Escolar da sede deste Agrupamento de Escolas, podendo ser entregue, pessoalmente, nas horas de expediente dos Serviços de Administração Escolar da Escola/Sede, sito na Rua Oriental, s/n.º, 4455-516 Perafita, ou então remetido por correio registado com aviso de recepção, expedito até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa com nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência com código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas, onde identifique os problemas, defina os objectivos e as estratégias, e estabeleça a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 - A apreciação das candidaturas é feita de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e o estipulado no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Perafita, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da Escola sede.
4 - A notificação do resultado do Processo Concursal prévio à eleição do Director será pela afixação das listas dos candidatos admitidos e excluídos, na Escola sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento.
18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Licínio Pires.