Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6273/2009, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 6273/2009

Abertura para o cargo de director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Junho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Paços de Ferreira, em Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Junho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em http://www.EB23-pacos-ferreira.rcts.pt ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Vertical de Escolas de Paços de Ferreira - Rua da Escola Preparatória, n.º 152 4595-202 Meixomil, Paços de Ferreira, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, na morada atrás referida, das 9.00h às 16.30h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone / telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem respectivamente as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte.

2.3 Os candidatos podem também indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas referido neste aviso.

3 - Será entregue a cada candidato comprovativo da apresentação da candidatura.

4 - Os métodos de selecção são os constantes no Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos seus serviços administrativos.

5 - Enquadramento Legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do director - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados em local apropriado da escola-sede do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Eduarda Dias de Sousa Brandão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda