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Aviso 6270/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses

Texto do documento

Aviso 6270/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de director da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses (http://www.ep-agricultura-m-canaveses.rcts.pt/) e nos Serviços Administrativos da escola, podendo ser entregues pessoalmente na Secretaria da escola, das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.00 h, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção relativo à escola contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão do Cidadão.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, para EPAMAC, Rua da Igreja, n.º 78, 4625-390 Rosém - Marco de Canaveses.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do Regulamento para o Recrutamento do Director da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Marco de Canaveses disponível na página electrónica da escola e nos serviços administrativos da escola.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica da escola, sendo esta, a forma de notificação dos candidatos.

17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Laura Susana Faria Dinis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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