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Aviso 6269/2009, de 25 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para director da Escola Secundária com 3.º Ciclo da Maia

Texto do documento

Aviso 6269/2009

Aviso de Abertura do Concurso para Director da Escola

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico da Maia, adiante designada por ES/3 da Maia, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser apresentadas em envelope fechado dirigido ao presidente do Conselho Geral Transitório com a indicação "Concurso para a eleição de director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico da Maia - 2009" e o nome do candidato.

3 - O pedido de admissão ao processo concursal deve ser efectuado mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho geral transitório, em modelo próprio disponível nos serviços administrativos da escola e na página electrónica da escola (www.esmaia.pt), acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes elementos em suporte de papel:

a) Curriculum vitae acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na ES/3 da Maia;

b) Projecto de intervenção no qual sejam identificados os problemas da escola, definidos os objectivos e estratégias, bem como estabelecida a programação das actividades, que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço do candidato;

d) Certidão de registo criminal.

4 - Os opositores ao procedimento concursal poderão, ainda, juntar ao pedido de admissão quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação das respectivas candidaturas, bem como o curriculum vitae, e o projecto de intervenção, em formato digital.

5 - Todos os documentos apensos ao requerimento deverão ser numerados e rubricados pelo candidato.

6 - No prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data final para apresentação das candidaturas, a "comissão de júri" publicitará a lista dos candidatos admitidos bem como dos candidatos excluídos e respectivas razões de exclusão.

7 - A avaliação por parte da comissão de júri das candidaturas admitidas, considerará obrigatoriamente:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director;

b) A análise do projecto de intervenção na escola apresentado por cada candidato, designadamente no que respeita às problemáticas diagnosticadas e às estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, a qual se deverá centrar na análise da adequabilidade do respectivo perfil ao cargo a que se refere o procedimento concursal.

8 - A comissão de júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.

9 - Antes de proceder à eleição, o conselho geral transitório pode deliberar efectuar a audição de todos os candidatos nos termos do artigo 8.º da portaria 604/2008, de 9 de Julho.

10 - Do resultado do processo eleitoral o presidente do conselho geral transitório dará conhecimento ao candidato eleito, por correio registado com aviso de recepção, no dia seguinte ao da eleição.

11 - Os resultados eleitorais serão publicitados na página electrónica da ES/3 da Maia e no átrio principal da mesma.

12 - O candidato eleito terá de comunicar ao presidente do conselho geral transitório, no prazo de dois dias úteis após a recepção da carta referida no ponto 10, a sua aceitação.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Afonso António Martins Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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