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Aviso 6234/2009, de 24 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal da freguesia

Texto do documento

Aviso 6234/2009

Lista de antiguidade do pessoal da freguesia

Nos termos do n.º 1 e 3, do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no Edifício da Junta de Freguesia da Sé, a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Freguesia.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

10 de Março de 2009. - O Presidente, Paulo Jorge Almendra Xavier.

301516809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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