Aviso (extracto) 6228/2009, de 24 de Março
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 6228/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31-03, torna-se público que a lista de antiguidade dos trabalhadores deste Município, organizada nos termos do artigo 93.º do diploma citado, se encontra afixada nos locais de trabalho a partir desta data, para consulta dos respectivos trabalhadores.
16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.
301537723
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393945.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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