Aviso 6211/2009, de 24 de Março
Lista de antiguidade referente ao ano de 2008
Aviso 6211/2009
Para os devidos efeitos e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações, torna-se público que se encontra afixada no edifício dos Paços do Concelho, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referente a 31 de Dezembro de 2008.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
301541619
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393925.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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