Aviso 6170/2009, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária c/3.º Ciclo do Ensino Básico de Oliveira do Bairro
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Fonte: Diário da República n.º 58/2009, Série II de 2009-03-24.
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Data:
2009-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 6170/2009
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99 de 31.03 e para efeitos do disposto no mesmo diploma designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixada nesta escola a lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31.08.2008.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao Presidente do Órgão de Administração e Gestão da Escola.
17 de Março de 2009. - A Presidente da Comissão Provisória, Ana Mónica Moreno Teixeira de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393789.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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