1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saúl Dias, Concelho de Vila do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saúl Dias, em modelo próprio, disponibilizado no sítio oficial do Agrupamento na internet, www.eb23-julio-saul-dias.rcts.pt e nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Julio-Saúl Dias, Avenida Flâmula Pais, 4480-881 Vila do Conde, das 10.30 h às 13.00 h e das 15.00h às 16.30h, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
5 - O requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e por um projecto de intervenção na Escola.
6 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saúl Dias
7 - No projecto de intervenção os candidatos identificam os problemas, definem os objectivos e estratégias bem como estabelecer a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.
8 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, no sítio oficial do Agrupamento na internet, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
10 - O método de selecção é o que se encontra definido nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saul Dias, disponível no sítio oficial do Agrupamento na internet e nos respectivos serviços administrativos.
11 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.
17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Arminda Maria Oliveira do Carmo.