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Aviso 6147/2009, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento Vertical de Escolas Júlio Saul Dias

Texto do documento

Aviso 6147/2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saúl Dias, Concelho de Vila do Conde, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saúl Dias, em modelo próprio, disponibilizado no sítio oficial do Agrupamento na internet, www.eb23-julio-saul-dias.rcts.pt e nos serviços administrativos, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Julio-Saúl Dias, Avenida Flâmula Pais, 4480-881 Vila do Conde, das 10.30 h às 13.00 h e das 15.00h às 16.30h, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

5 - O requerimento, onde deverão constar os dados pessoais do candidato, será acompanhado pelo curriculum vitae, e por um projecto de intervenção na Escola.

6 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saúl Dias

7 - No projecto de intervenção os candidatos identificam os problemas, definem os objectivos e estratégias bem como estabelecer a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.

8 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, no sítio oficial do Agrupamento na internet, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

10 - O método de selecção é o que se encontra definido nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento Vertical de Escolas Julio-Saul Dias, disponível no sítio oficial do Agrupamento na internet e nos respectivos serviços administrativos.

11 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Arminda Maria Oliveira do Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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