Aviso 6142/2009, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Fajões
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Fonte: Diário da República n.º 58/2009, Série II de 2009-03-24.
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Data:
2009-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 6142/2009
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixado no placard da entrada principal da escola sede, a lista de antiguidade de todo o pessoal não docente do agrupamento, reportada a 31/12/2008.
Nos termos do artigo 96 do citado diploma o pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Paula Godinho Cúrdia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393752.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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