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Aviso 6138/2009, de 24 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para a admissão de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6138/2009

Aviso de abertura do processo de selecção para a função de assistente técnico

(funções de assistente de administração escolar)

Faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o processo de selecção com vista à celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo para provimento de um lugar de Assistente Técnico (funções de assistente de administração escolar) para o Centro Novas Oportunidades (CNO) da Escola Secundária Augusto Gomes, em Matosinhos, situada na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte.

1 - Autorização - Ao abrigo do Despacho 14753/2008, de 28 de Maio, do disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo n.º 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro e de acordo com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O processo de selecção é válido para o lugar constante no presente aviso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - Compete ao assistente técnico, sob orientação do Coordenador do Centro de Novas Oportunidades, o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de adultos, orçamento, contabilidade, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

4 - Local de prestação de trabalho - Escola Secundária Augusto Gomes, CNO, a cuja vaga o candidato apresenta a sua candidatura, correspondente ao respectivo quadro distrital de vinculação de pessoal não docente.

5 - Remuneração - A remuneração de assistente técnico em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo é a correspondente ao índice 199 do escalão 1 da categoria de assistente de administração escolar da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes das carreiras de regime geral da Administração Central.

6 - Requisitos gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

a) Ter 18 anos completos;

b) Possuir, no mínimo, o 12º ano de escolaridade completo ou equivalente;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir plano de vacinação válido.

7 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular (incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado) e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Avaliação Curricular

a) Habilitação literária, em que se pondera a titularidade do grau de ensino;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam e os conhecimentos na área das TIC;

c) Experiência profissional, em que se pondera preferencialmente o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual se candidatam.

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com respectiva ponderação.

7.2 - Entrevista de Avaliação de Competências

a) Análise de comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais definidas para o exercício da função.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção, pela ordem enunciada na lei.

7.4 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

CF = (AC + EAC)/2

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do presente processo de selecção, a qual poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - Formalização das candidaturas.

8.1 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que poderá ser solicitado nos serviços de administração da escola ou descarregado a partir do seguinte endereço electrónico:

http://www.escolaaugustogomes.net/

8.2 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento modelo de admissão ao processo de selecção os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidatam;

8.3 - As declarações constantes do requerimento modelo são objecto de confirmação pelo dirigente máximo do serviço da escola.

8.4 - O requerimento modelo dirigido ao Presidente do Conselho Executivo devidamente preenchido, assinado e posteriormente confirmado pelo dirigente máximo do serviço da escola, bem como os documentos referidos no n.º 8.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente ou remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Escola Secundária Augusto Gomes, Rua Damão 4454-503 Matosinhos considerando-se, neste último caso, apresentadas dentro do prazo legal as registadas até ao último dia do prazo.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Motivos de Exclusão - São, nomeadamente, motivos de exclusão do presente processo de selecção: a apresentação da candidatura fora do prazo, a falta de confirmação e verificação das declarações constantes do requerimento modelo por parte do dirigente máximo do serviço da escola, devido à falta de documentos comprovativos ou de documentos ilegíveis, e o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados neste Aviso.

10 - Publicitação das listas - As listas provisória e definitiva de classificação final onde se incluem os candidatos admitidos e excluídos serão publicitadas no local de afixação habitual deste estabelecimento de ensino e na página electrónica da Escola.

11 - O júri do presente processo de selecção será o seguinte: Presidente, José Domingues Dias da Silva, primeiro vogal, Lina Celeste Almeida Gomes Neves Tavares, segundo vogal, Susana Maria de Almeida Correia Aguiar.

11.1 - O primeiro vogal efectivo do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

11.2 - O primeiro e segundo suplentes dos Vogais efectivos são respectivamente Joana Maria da Costa Resende e Maria da Conceição Oliveira Guedes.

17 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Fernanda Isabel Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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