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Despacho 8352/2009, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de competências - Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto

Texto do documento

Despacho 8352/2009

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho, com os dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Directivo do INSA, I.P. delega, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, no Director do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, Serviço Desconcentrado do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. no Porto, Dr. Carlos Jorge da Cunha Pinto, no âmbito dos serviços que dirige, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da orientação e gestão:

1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as actividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objectivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;

1.2 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

1.3 - Elaborar os relatórios de actividades com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social e o relatório de auto-avaliação, nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;

1.5 - Assegurar a gestão dos recursos humanos, bem como os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais actos a este respeitantes;

1.6 - Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços, que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas.

2 - No domínio da gestão financeira e patrimonial:

2.1 - Elaborar o projecto de orçamento anual, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

2.2 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;

2.2 - Arrecadar e gerir as receitas e autorizar despesas até ao montante de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros) para aquisição de bens e serviços e de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros) para empreitadas de obras públicas;

2.3 - Autorizar pagamentos até ao montante de 150.000(euro) (cento e cinquenta mil euros);

2.4- Elaborar a conta de gerência;

2.5- Gerir o património;

2.6- Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de Dezembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

9 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Domingos Pereira Miguel. - Os Vogais: José António Mendes Ribeiro - Victor Manuel da Silveira Machado Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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