Aviso 6133/2009, de 24 de Março
Lista de antiguidade do pessoal reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 6133/2009
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo. 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Saúde, reportada a 31 de Dezembro de 2008, encontrando-se um exemplar na Secção de Pessoal desta Direcção-Geral, que poderá ser consultado pelos interessados.
Os trabalhadores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação desta Aviso, para reclamação da lista ao dirigente máximo do Serviço.
16 de Março de 2009. - O Subdirector-Geral, José Robalo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393739.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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