Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Grécia efectuou, em 30 de Agosto de 1983, o depósito dos instrumentos de ratificação da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra em 13 de Novembro de 1979.
1 - A referida Convenção, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 16, entrará em vigor, em relação à Grécia, a partir de 28 de Novembro de 1983.
2 - A mesma Convenção, em relação à Turquia, que depositou os instrumentos de ratificação em 18 de Abril de 1983, de acordo com a parágrafo 2 do artigo 16 da Convenção, entrará em vigor a partir de 17 de Julho de 1983.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 16 de Novembro de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.