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Aviso (extracto) 6084/2009, de 23 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal ao serviço deste Município referente ao ano de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6084/2009

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todos os funcionários deste município de que podem deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização das listas de antiguidades com referência a 31 de Dezembro de 2008, aprovadas e oportunamente afixadas nos respectivos locais de trabalho.

5 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301500227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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