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Declaração (extracto) 105/2009, de 23 de Março

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Sumário

Aprovação do estudo prévio dos lanços IP 3 - Coimbra (Trouxemil)-Mealhada, IC 2 - Coimbra-Oliveira de Azeméis (A 32-IC 2) e IC 3 - Coimbra-IP 3

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 105/2009

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O Estudo Prévio dos lanços IP 3 - Coimbra (Trouxemil) / Mealhada, IC 2 - Coimbra / Oliveira de Azeméis (A 32/IC 2) e IC 3 - Coimbra / IP 3, foi aprovado por despacho do Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., em 2009-02-02.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.

3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A.

13 de Março de 2009. - O Conselho de Administração: Eduardo Gomes - Gonçalo Reis.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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