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Aviso 6055/2009, de 23 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director de escolas de agrupamento de escolas/escolas não agrupadas

Texto do documento

Aviso 6055/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/208, de 9 de Julho torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Ribamar, Lourinhã, pelo prazo de, 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1.Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na portaria 604/208, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Presidente, Vice-presidente, Director ou Adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; Director Executivo ou Adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (http://malhatlantica.pt/ebribamar) dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Ribamar e entregues:

a) Pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede, das 9h 00m às 16h 30m;

b) Por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para Escola Básica de Ribamar, Rua da Bela Vista n.º 2, 2530-645 Ribamar;

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae;

b) Projecto de Intervenção na Escola; (máximo de 10 páginas, letra Arial 11, espaçamento 1,5).

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de escolas onde decorre o procedimento.

3.2 - O método de selecção:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, com vista a apreciar a coerência entre os problemas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades para o desempenho do cargo a que se candidata

4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixados na escola sede do Agrupamento de Escolas Ribamar, no prazo de 20 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página electrónica do Agrupamento sendo esta a forma de notificação dos candidatos

16 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Judite Braga Adónis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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