Despacho (extracto) 8201/2009, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 57/2009, Série II de 2009-03-23.
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Data:
2009-03-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a licença sem vencimento de longa duração, a Maria Madalena Lebreiro Simões, do Centro de Saúde da Alameda, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008
Despacho (extracto) n.º 8201/2009
Por despacho do Vice-Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 29 de Dezembro de 2008, ratificado por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na mesma data, foi, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, autorizada a licença sem vencimento de longa duração, a Maria Madalena Lebreiro Simões - Assistente Graduada da Carreira Médica de Clínica Geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., - Centro de Saúde da Alameda, com efeitos a 1 de Dezembro de 2008.
6 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393366.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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