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Aviso 6009/2009, de 23 de Março

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidades reportada a 2008

Texto do documento

Aviso 6009/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Repartição de Coordenação e Apoio Geral desta Direcção-Geral, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 14, 2.º, em Lisboa, a lista nominal de antiguidade do pessoal do quadro da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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