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Aviso 6008/2009, de 23 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6008/2009

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sede dos Serviços Sociais da Administração Pública, a Lista de Antiguidade do pessoal destes Serviços, com referência a 31 de Dezembro de 2008.

Os interessados dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do Serviço, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto Lei.

12 de Março de 2009. - A Presidente, em exercício, Fernanda Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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