Aviso (extracto) 6005/2009, de 23 de Março
Lista de antiguidade do pessoal do CES, referente a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 6005/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do mapa de pessoal dos serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho Económico e Social, referente a 31 de Dezembro de 2008.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 96.º e 97.º do citado decreto-lei.
13 de Março de 2009. - A Secretária -Geral, Paula Agapito.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1393303.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1393303/aviso-extracto-6005-2009-de-23-de-marco