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Anúncio de Concurso Urgente 112/2009, de 20 de Março

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Sumário

Concurso Público Urgente n.º 04/IPL/2009 para contratação de serviços de segurança

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 112/2009

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Instituto Politécnico de Leiria

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Júri do Concurso Público Urgente n.º 04/IPL/2009

Endereço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133

Código postal: 2411 901

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 244830010

Fax: 00351 244813013

Endereço Electrónico: concurso.publico@ipleiria.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 04/IPL/2009 para contratação de serviços de segurança

Descrição sucinta do objecto do contrato: Contratação de serviços de segurança

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79710000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelhos de Leiria, Caldas da Rainha e Peniche

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 5 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Sector de Aprovisionamento do Instituto Politécnico de Leiria

Endereço desse serviço: Rua General Norton de Matos

Código postal: 2410 191

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 244830010

Fax: 00351 244813013

Endereço Electrónico: concurso.publico@ipleiria.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não aplicável, conforme previsto no Capítulo III - Disposições Transitórias, do DL 18/2008, de 29 de Janeiro.

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Presidente do Instituto Politécnico de Leiria

Endereço: Rua General Norton de Matos - Apartado 4133

Código postal: 2411 901

Localidade: Leiria

Telefone: 00351 244830010

Fax: 00351 244813013

Endereço Electrónico: ipleiria@ipleiria.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/03/20 11:30:09

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

ARTIGO 1.º - ENTIDADE ADJUDICANTE

A entidade pública contratante é o Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, Leiria, com os números de telefone 244 830 010, de telefax 244 813 013 e com o e-mail ipleiria@ipleiria.pt.

ARTIGO 2.º - ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE CONTRATAR

A decisão de contratar foi tomada por deliberação de 17/03/2009 do Conselho Administrativo, no uso de competência própria.

ARTIGO 3.º - DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS

1. As propostas devem ser constituídas pelos seguintes documentos: a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborado em conformidade com o modelo constante do

Anexo I ao Código dos Contratos Públicos. b) Documentos que, em função do objecto do contrato a celebrar contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe contratar devendo, obrigatoriamente, indicar: i. Idicação do preço total para a prestação do serviço descrito no Anexo ao Caderno de Encargos. ii. Indicação individualizada do preço relativamente a cada um dos locais onde o serviço será prestado, a saber, cada uma das Escolas, Campus 5 e Serviços Centrais. iii. Indicação do preço mensal proposto para o serviço descrito no Caderno de Encargos. iv. Indicação do preço/hora que o adjudicatário debitará à entidade adjudicante caso sejam solicitados serviços extra. Deverá ser claramente identificado o preço/hora diurno e nocturno (e respectivo horário), para dias úteis, sábados, domingos e feriados. v. Indicação do preço da ligação dos alarmes à central (valor total); vi. Indicação do tipo de chamada telefónica para a central de controlo do concorrente em caso de accionamento do sistema de alarme da entidade adjudicante A indicação do valor é apenas exigível caso se trate de uma chamada de valor acrescentado.

2. Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1.

3. A declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.

4. Os documentos que integrem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

ARTIGO 4.º - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

ARTIGO 5.º - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

As propostas e os documentos que as acompa¬nham devem ser apresentados até às 17 horas e 30 minutos do 3º dia útil a contar da data do envio do presente anúncio.

ARTIGO 6º - MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

1. A proposta, elaborada nos termos do artigo 3.º, é apresentada em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se deve escrever a palavra

«Proposta - Concurso Público n.º 04/IPL/2009» e o nome ou denominação do concorrente.

2. As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na recepção do Edifício Sede do Instituto

Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, em Leiria, entre as 9 e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas e

30 minutos, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

ARTIGO 7º - ACTO PÚBLICO

1. Pelas 10 horas do dia útil imediato à data limite para a apresentação das propostas, no Edifício Sede do Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos, Leiria, procede-se, em acto público, à abertura dos invó¬lucros recebidos.

2. Por motivo justificado, pode o acto público rea¬lizar-se dentro dos 5 dias subsequentes ao indicado no número anterior, em data a determinar pelo órgão competente para de decisão de contratar.

3. A eventual alteração da data do acto público é comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais convenientes.

ARTIGO 8º - REGRAS GERAIS DO ACTO PÚBLICO

1. Ao acto público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

2. Os concorrentes ou os seus representantes podem, no acto: a) Examinar a documentação apresentada durante um período razoável a fixar pelo júri; b) Reclamar da lista dos concorrentes.

3. As deliberações do júri tomadas no âmbito do acto público são notificadas aos interessados, no próprio acto, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação, ainda que não estejam presentes ou representados no referido acto os destinatários dessas deliberações.

ARTIGO 9º - ADMISSÃO DAS PROPOSTAS

São excluídas as propostas cuja análise revele alguma(s) das situações enumeradas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 146º.

ARTIGO 10.º - PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS

É de 10 dias o prazo da obrigação da manutenção das propostas.

ARTIGO11.º - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.

ARTIGO 12.º - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

CLÁUSULA 1.ª - OBJECTO

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a contratação de serviços de Segurança e Vigilância.

CLÁUSULA 2.ª - CONTRATO

1 - O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.

2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

CLÁUSULA 3.ª - PRAZO

O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 5 (cinco) meses, com início em 01/04/2009.

CLÁUSULA 4.ª - OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

As obrigações para o prestador de serviços são as previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos e respectivo anexo e nas cláusulas contratuais. A título acessório, o prestador de serviços fica obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

CLÁUSULA 5.ª - ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Para o acompanhamento da execução do contrato, o prestador de serviços fica obrigado a manter, com uma periodicidade mensal, reuniões de coordenação com os representantes do Instituto Politécnico de Leiria e de cada uma das Unidades Orgânicas. Todos os relatórios, registos, comunicações, actas e demais documentos elaborados pelo prestador de serviços devem ser integralmente redigidos em português.

CLÁUSULA 6.ª - OBJECTO DO DEVER DE SIGILO

1 - O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Instituto Politécnico de Leiria, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.

3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

CLÁUSULA 7.ª - PREÇO CONTRATUAL

1 - Pela prestação dos serviços objecto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Instituto Politécnico de Leiria deve pagar ao prestador de serviços o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de

IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2 - O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as eventuais despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

CLÁUSULA 8.ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - As quantias devidas pelo Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas após a prestação do serviço, no prazo de 30 dias após a recepção pelo Instituto Politécnico de Leiria das respectivas facturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respectiva.

3 - Em caso de discordância por parte do Instituto Politécnico de Leiria, quanto aos valores indicados nas facturas, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.

4 - Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.º 1, as facturas são pagas através de Transferência Bancária.

CLÁUSULA 9.ª - PENALIDADES CONTRATUAIS

1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Instituto Politécnico de Leiria pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: P = Fh x Ph x

2, em que P corresponde ao valor da penalidade, Fh corresponde ao número de horas em falta e Ph é o preço/hora respeitante a essas horas em falta.

A penalidade prevista no número anterior poderá, a requerimento do adjudicatário ou por iniciativa da entidade adjudicante, ser reduzida a montante adequado, sempre que se mostre desajustada em relação aos prejuízos reais sofridos pela entidade adjudicante.

2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, o Instituto Politécnico de Leiria pode exigir-lhe uma pena pecuniária.

3 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo do n.º 1, relativamente aos serviços cujo atraso na respectiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.

4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Instituto Politécnico de Leiria tem em conta, nomeadamente, a duração da infracção, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.

5 - O Instituto Politécnico de Leiria pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.

6 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Instituto Politécnico de Leiria exija uma indemnização pelo dano excedente.

CLÁUSULA 10.ª - FORÇA MAIOR

1 - Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2 - Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, actos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3 - Não constituem força maior, designadamente: a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham; b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou a grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou grupos de sociedades dos seus subcontratados; c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaiam; d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo prestador de serviços de normas legais; e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança; f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem; g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5 - A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

CLÁUSULA 11.ª - RESOLUÇÃO POR PARTE DO CONTRAENTE PÚBLICO

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Instituto Politécnico de Leiria pode resolver o contrato, a título

2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços.

CLÁUSULA 12.ª - RESOLUÇÃO POR PARTE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 60 dias ou o montante em dívida exceda 50% do preço contratual, excluindo juros.

2 - O direito de resolução é exercido por via judicial.

3 - Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Instituto Politécnico de Leiria, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

CLÁUSULA 13.ª - SEGUROS

1 - É da responsabilidade do prestador de serviços a cobertura, através de contratos de seguro, dos seguintes riscos: a) Seguro de Responsabilidade Civil; b) Seguro de Acidentes de Trabalho para quaisquer colaboradores do prestador de serviços que venham a prestar serviço nas instalações da entidade adjudicante.

2 - O Instituto Politécnico de Leiria pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.

CLÁUSULA 14.ª - FORO COMPETENTE

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.

CLÁUSULA 15.ª - SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

CLÁUSULA 16.ª - COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

CLÁUSULA 17.ª - CONTAGEM DOS PRAZOS

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

CLÁUSULA 18.ª - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O contrato é regulado pela legislação portuguesa, em particular pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de Janeiro.

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS SOCIAIS DE LEIRIA

Postos de segurança e Horários

1 Posto de segurança - todos os dias úteis, de 2.ª a 6.ª Feira - 08:00 - 24:00 (Abril a Julho)

1 Posto de segurança - todos os dias úteis, de 2.ª a 6.ª Feira - 12:30 - 18:30 (Agosto)

1 Posto de segurança - Sábados - 08:0 às 19:00 (Abril a Julho)

Fins-de-semana, Feriados e Tolerâncias de Ponto - Serviços a assegurar de acordo com a necessidade da entidade adjudicante.

Tarefas a desempenhar (específicas da ESECS)

Incumbência de, todos os dias de manhã, encerrar os cães de guarda nos canis e soltá-los após o encerramento das instalações, providenciando a colocação da sua alimentação diária, limpeza e desinfecção dos canis.

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE LEIRIA E BIBLIOTECA

Postos de segurança e Horários

1 posto de segurança (Edifício A + Campus 2) - 2ª Feira e dias úteis após feriado - 04:30 - 24:00

1 posto de segurança (Edifício A + Campus 2) - 3ª a 6ª Feira (úteis) - 00:00 - 24:00

1 posto de segurança (Edifício A + Campus 2) - Sábado - 00:00 - 21:30

1 posto de segurança (Edifício D + Campus 2) - 2ª a 6ª Feira (úteis) - 07:00 - 24:00 e 00:00 - 04:30 (Abril a Julho)

1 posto de segurança (Edifício D + Campus 2) - 2ª a 6ª Feira (úteis) - 07:00 - 24:00 e 00:00 - 02:30 (Agosto)

1 posto de segurança (Edifício D + Campus 2) - Sábado - 07:45 - 21:30

1 posto de segurança (Biblioteca + Campus 2) - 2ª a 6ª Feira (úteis) - 08:30 - 00:30

1 posto de segurança (Biblioteca + Campus 2) - Sábado - 14:15 - 19:15

Ronda - Domingos e Feriados - 00:00 - 24:00

Ronda - Sábados - 21:30 - 24:00

Ronda - 2.ª Feira e dias úteis após feriado - 00:00 - 04:45

1 - O serviço de Segurança e Vigilância terá o horário acima indicado. A Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria reserva-se o direito de alterar o horário proposto, por motivos de férias ou outros.

2 - Em situações pontuais devidamente justificadas, a ESTG poderá solicitar a prestação de serviços adicionais de vigilância, desde que não seja excedido o montante máximo previsto para este procedimento.

Ronda Nocturna - Um vigilante auto-transportado, devidamente uniformizado e treinado, e equipado com meios de contacto com a central, deverá efectuar nas instalações referidas na alínea a) do n.º anterior uma ronda, nos dias e períodos descritos no artigo 14.º, em horário aleatório. O vigilante deverá acorrer aos disparos do sistema de detecção de intrusão e incêndio dos Edifícios A, B, C1, D, E e

Biblioteca. O controlo do serviço de rondas deverá ser efectuado através de software adequado, que permita registar os eventos e editar relatório detalhado sobre o serviço efectuado, no qual deve constar nomeadamente o horário das rondas, a sequência em que cada evento foi registado e quais as anomalias registadas.

ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E DESIGN DAS CALDAS DA RAINHA E BIBLIOTECA

Postos de segurança e Horários

1 posto de segurança - Todos os dias do ano - 00:00 - 24:00

1 posto de segurança - Segundas, quartas e Sextas (úteis) - 08:30 - 18:30 (Abril a Julho)

1 posto de segurança - Terças e Quintas (úteis) - 08:30 - 20:30 (Abril a Julho)

1 posto de segurança - Todos os dias úteis - 08:30 - 18:30 (Agosto)

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO MAR DE PENICHE

Postos de segurança e Horários

1 posto de segurança - Todos os dias do ano - 00:00 - 24:00

ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE LEIRIA

Postos de segurança e Horários

1 posto de segurança - 2.ª a 6.ª Feira (úteis) - 07:30 - 24:00 (Abril a Julho)

1 posto de segurança - Sábados - 08:30 - 17:30 (excepto 4 e 11 de Abril)

1 posto de segurança - 2.ª a 6.ª Feira (úteis) - 08:30 - 18:30 (Agosto)

Fins-de-semana, Feriados e Tolerâncias de Ponto - Serviços a assegurar de acordo com a necessidade da entidade adjudicante

CAMPUS 5 (LEIRIA)

Postos de segurança e Horários

1 posto de segurança - 2ª a 5ª (úteis) - 12:30 - 14:00 e 17:30 - 24:00

1 posto de segurança - 6ª (úteis) - 12:30 - 14:00 e 17:30 - 00:30

1 posto de segurança - Sábados - 08:30 - 18:00

Serviço de Ronda - Um vigilante auto-transportado, devidamente uniformizado e treinado, e equipado com meios de contacto com a central, deverá efectuar nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria (Campus 5) todos as noites do ano, no período compreendido entre as 23h00 e as 07h00, duas rondas completas em horário aleatório. O vigilante deverá acorrer aos disparos do sistema de detecção de intrusão e incêndio do edifício que ocorram nesse período.

O controlo do serviço de rondas deverá ser efectuado através de software adequado, que permita registar os eventos e editar relatório detalhado sobre o serviço efectuado, no qual deve constar nomeadamente o horário das rondas, a sequência em que cada evento foi registado e quais as anomalias registadas.

SERVIÇOS CENTRAIS (LEIRIA)

Postos de segurança e Horários

1 posto de segurança - Todos os dias úteis - 08:00 - 23:00

1 posto de segurança - Todos os dias úteis - 08:30 - 21:00

DISPOSIÇÕES GERAIS

Tarefas a desempenhar - Vigilância e controlo de entradas nos Edifícios;

Portaria e recepção;

Vigilância e controlo das salas de informática;

Vigilância de tráfego e estacionamento;

Atendimento de telefones;

Identificação de pessoas;

Abertura de salas;

Encerramento das instalações, activação de alarmes quando existentes;

Deslocações do segurança em caso de alarme (ESAD e ESTM);

Controlo do movimento dos equipamentos audiovisuais e semelhantes, colocados na Central de Segurança;

Controlo de entradas e saídas de equipamentos das instalações;

Controlo de chaveiros;

Recepção de encomendas.

Experiência dos Seguranças e Vigilantes

1 - Aos seguranças e vigilantes é exigida uma experiência mínima de 1 ano em funções semelhantes, a comprovar pelo adjudicatário sempre que tal seja solicitado.

2 - Se for verificado que os referidos seguranças e vigilantes não possuem a necessária experiência para as funções, a entidade adjudicante reserva-se o direito de exigir a sua substituição.

Tolerância de ponto - Para efeitos do contrato, são considerados dias normais de trabalhos os dias em que seja concedido tolerância de ponto aos trabalhadores do estado ou da entidade adjudicante.

Disposições finais

1 - A entidade adjudicante reserva-se do direito de exigir a substituição de qualquer elemento que integre a equipa, se se verificar que o elemento em causa não está a prestar um bom serviço à instituição, nomeadamente pelo incumprimento dos seu deveres, faltas de pontualidade frequentes, absentismo ou outras situações que o justifiquem.

2 - Sempre que seja confiado equipamento do IPL aos seguranças (como por exemplo telefones portáteis) o adjudicatário será responsável por eventuais danos que ocorram devido a mau uso ou negligência por parte dos seguranças.

Informação sobre ligações de alarmes existentes:

- LTI, C1, ESEL - 3 ligações (incêndio - 3 edifícios)

- LTII, C2, A, ESTG:

- Edif. A - 2 ligações (incêndio)

- Edif. B - 2 ligações (intrusão e incêndio)

- Edif. C1 - 2 ligações (intrusão e incêndio)

- Edif. D - 2 ligações (intrusão e incêndio)

- Edif. E - 2 ligações (intrusão e incêndio)

- LTII, C2, B, ESS:

- 2 ligações (intrusão e incêndio)

- LTII, C2, C, Biblioteca:

- 2 ligações (intrusão e incêndio)

- LTIII, C3, A, ESAD - 1 ligação (incêndio)

- LTIII, C3, B, Biblioteca - 2 ligações (intrusão e incêndio)

- LTIV, C4, ESTM - 2 ligações (intrusão e incêndio)

- LTV, C5 - 2 ligações (intrusão e incêndio)

- LTVI, Serviços Centrais - 2 ligações (intrusão e incêndio)

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

As normas do programa de concurso prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do presente anúncio com elas desconformes, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 132º do CCP

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Paulos dos Santos Marques

Cargo: Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em exercício

401561512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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