Alteração ao Regulamento sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, que a Assembleia Municipal, em reunião de 19/12/2008, realizada no âmbito da sessão iniciada no dia 18/12/2008, aprovou a alteração ao regulamento em título, a qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
12 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel.
Alteração ao Regulamento sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública
Alteração do artigo 13.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Os sacos utilizados para acondicionamento dos RSU devem ter o tamanho adequado que permita a sua deposição dentro dos contentores disponibilizados pela CMTV, encontrando-se os mesmos devidamente fechados, sendo expressamente proibida a sua deposição no espaço público.»
É aditado ao artigo 21.º, com a epígrafe «Deveres dos produtores dos resíduos a que se refere o presente capítulo», o n.º 7 passando a contar com a seguinte redacção:
«7) Os produtores devem colocar os resíduos recicláveis no Ecocentro, quando devido à sua quantidade e ou dimensão não seja possível depositá-los nos contentores.»
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