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Deliberação (extracto) 794/2009, de 20 de Março

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Sumário

Nomeação de enfermeiras-chefes, da carreira de enfermagem

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 794/2009

Por deliberação da Vogal Executivo do Conselho de Administração em 02.02.2009, na sequência da homologação, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o provimento de sete lugares na categoria de Enfermeiro Chefe para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., e concluídos todos os trâmites relativamente aos mesmos Mavilde da Conceição Alves Vitorino Vieira, Maria Nazaré da Graça de Vilhena Ayres, Lina Maria Duque Martins Sanchas, Isaura Maria Ferreira Loureiro, Paula Cristina Lourenço, Maria de Fátima de Luz Bicho e Clara Maria Aguiar Nogueira Carvalho, contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Enfermeiro-Chefe, nos escalões 1.º, 6.º, 1.º, 2.º, 1.º, 1.º, 1.º e índices 180, 290, 180, 195, 180, 180, 180, respectivamente, da carreira de Enfermagem, com efeitos retroactivos a 01 de Fevereiro de 2009, nos termos do artigo 127.º e n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

13 de Março de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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