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Deliberação (extracto) 792/2009, de 20 de Março

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Sumário

Nomeação de assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 792/2009

Por deliberação da Vogal Executivo do Conselho de Administração em 2 de Fevereiro de 2009, na sequência da homologação, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o provimento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo especialista para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e concluídos todos os trâmites relativamente aos mesmos Alexandre Luís Miranda Santos Paiva Brandão, Ana Márcia Teixeira Gouveia, Maria Luísa Cadavez Exposto, Gertrudes de Jesus Máximo Maia Batalha, Maria Benilde da Silva Gonçalves, Helena Maria Fonseca Pereira Alves, Maria Isabel Velho Ferreira Miranda Afonso e Ilídio José Carreira Cadete, contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Assistente Técnico, nos escalões 1.º, 1.º, 1.º, 4.º, 4.º, 1.º, 4.º, 1.º e índices 269, 269, 269, 316, 316, 269, 316, 269, respectivamente, da carreira de assistente técnica, com efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2009, nos termos do artigo 127.º e n.º 2 do artigo 128.º do Código Procedimento Administrativo.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

13 de Março de 2009. - A Vogal Executivo do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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