Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, aprovou a adequação do referido curso nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do curso
1 - A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia adequa o curso de licenciatura em Ortoprotesia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia confere o grau de licenciado em Ortoprotesia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Ortoprotesia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Regime de transição
1 - O plano de estudos do curso de Licenciatura em Ortoprotesia, resultante da presente deliberação, coexistirá com o antigo plano de estudos do curso bietápico em Ortoprotesia, durante o ano lectivo de 2008/09.
2 - Os alunos que estejam a frequentar o 1.º ciclo do curso bietápico de Ortoprotesia e que não sejam finalistas serão integrados no novo plano de estudos, de acordo com o plano de equivalência proposto (Anexo II).
3 - Os alunos que estejam a frequentar o 1.º ciclo do curso bietápico em Ortoprotesia e que sejam finalistas poderão optar por:
a) integrar o novo plano de estudos de acordo com o plano de equivalência estabelecido pelos órgãos competentes da Escola Superior de Saúde de Faro e da Escola Superior de Tecnologia e proposto pelo presente documento (Anexo II);
b) concluir o plano de estudos anterior com obtenção do grau de Bacharel, dispondo para tal do ano lectivo de 2008/2009. No caso da não conclusão do anterior plano de estudos em 2008/2009, os alunos serão integrados no novo plano de estudos nos termos da alínea a).
4 - Os alunos que concluíram o 1.º ciclo do curso bietápico em Ortoprotesia (Bacharéis) poderão ingressar no actual 2.º ciclo do curso bietápico em Ortoprotesia, dispondo para tal do normal funcionamento das disciplinas correspondentes a este ano do plano de estudos, e podendo realizar exames em três datas, durante o ano lectivo 2009/2010, no caso da não conclusão do anterior plano de estudos em 2008/2009. Os alunos que não concluírem o antigo 2.º ciclo nas datas indicadas serão integrados no novo plano de estudos nos termos da alínea a).
5 - O curso bietápico em Ortoprotesia é extinto, uma vez terminado o ano lectivo 2009/10.
7.º
Início de funcionamento
A presente Deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2008/09.
Anexo 1 à Deliberação do Senado SU - 11/2007 - Formulário da DGES
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Escola Superior de Saúde de Faro e Escola Superior de Tecnologia.
3 - Curso:
Ortoprotesia
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Ortoprotesia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
240 ECTS
7 - Duração normal do curso:
4 anos / 8 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não se aplica
9 - Áreas cientificas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma: As unidades Curriculares que compõem o curso de Ortoprotesia podem ser agrupadas em Áreas Científicas, conforme se apresenta no quadro 1.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade do Algarve
Escola Superior de Saúde de Faro
Curso de Ortoprotesia
Grau de Licenciado
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Anexo 2 à Deliberação do Senado SU - 11/2007
Tabela de Equivalências
Plano de equivalências válido para a transição entre os dois planos.
(ver documento original)
13 de Março de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.