Despacho (extrato) n.º 10013/2015
Delegação de competências nos Secretários Técnicos e nos Coordenadores do PO Regional ALENTEJO 2020
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com o objetivo de garantir uma execução mais eficaz e eficiente do funcionamento do secretariado técnico, delego nos Secretários Técnicos e nos Coordenadores do ALENTEJO 2020, a seguir indicados:
- Secretário Técnico da Unidade de Coordenação e Controlo, Dr. Nelson Zosimo Rodrigues Faustino;
- Secretária Técnica da Unidade Sustentabilidade, Inclusão e Capital Humano, Dr.ª Maria do Carmo Abelha Ricardo;
- Secretário Técnico da Unidade Competitividade, Internacionalização e Emprego, Dr. Luís Ricardo Castilho Reinales;
- Coordenadora de Equipa de Projeto do Gabinete de Apoio à Comissão Diretiva, Dr.ª Cláudia Manuel Coelho;
- Coordenadora da Equipa de Projeto de Sustentabilidade e Inclusão, Eng.ª Ana Maria Abelha Prates;
- Coordenadora da Equipa de Projeto de Competitividade e Internacionalização, Dr.ª Maria João Carrasqueira Serrano Ribeiro;
- Coordenador da Equipa de Projeto de Sistemas de Informação e Apoio à Gestão, Eng. Ventura Miguel da Silva Ourives.
as seguintes competências:
a) Visar a relação mensal de assiduidade;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Aprovar o plano anual de férias;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
f) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram no território nacional, quando não importem custos para o serviço;
Quanto à Dr.ª Mariana Rosa Aldinhas Lúcio Figueira Pala, permanece na dependência direta do Presidente da CCDR Alentejo.
Os termos deste despacho aplicam-se aos trabalhadores afetos ao PO Regional ALENTEJO 2020 que desempenham funções na Sede.
Os trabalhadores afetos ao PO Regional ALENTEJO 2020 que desempenham funções nos Serviços Sub-regionais dependem do respetivo Chefe da Divisão Sub-regional no que se refere ao controlo de assiduidade e na disponibilização de meios, incluído viaturas. Ainda para estes trabalhadores a autorização do plano de ferias ficará a cargo dos respetivos Chefes de Divisão dos Serviços Sub-Regionais, pese embora a autorização careça de parecer prévio favorável do respetivo Secretário Técnico ou Coordenador do PO Regional ALENTEJO 2020 da Unidade em que o trabalhador está integrado.
As matérias relativas à avaliação do desempenho e atribuição de funções são da responsabilidade do Vogal Executivo, dos Secretários Técnicos e dos Coordenadores do PO Regional ALENTEJO 2020.
O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de julho de 2015, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados incluídos no seu âmbito.
7 de agosto de 2015. - O Presidente (em regime de substituição), Roberto Pereira Grilo.
208904909