Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária c/ 3.º ciclo da Rainha D. Leonor, em Lisboa, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.escolarainhadleonor.eu ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária c/ 3.º ciclo da Rainha D. Leonor - Lisboa podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua Maria Amália Vaz de Carvalho 1749-069 Lisboa - das 9.30 h às 16 h ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel.
b) Habilitações literárias e situação profissional:
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada;
b) Projecto de Intervenção na Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão Fiscal de Contribuinte;
g) Certificado de registo criminal.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.
3 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a respectiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.
4 - Os critérios de apreciação e respectivas ponderações serão divulgadas na plataforma da escola logo que o concurso seja publicitado.
13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Nazaré dos Santos Ferraz Ferreira Severino.