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Aviso 5966/2009, de 20 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro

Texto do documento

Aviso 5966/2009

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 21.º e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, sita na Rua Dr. Leonel Sotto Mayor 2500-227 Caldas da Rainha, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos ou na página da Escola (www.esrbp.pt) dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola das 09H30 às 16H00 ou remetido através de correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para a morada acima indicada.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, naturalidade, número do Cartão de Cidadão ou número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone/telemóvel,

b) Habilitações literárias e situação profissional,

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respectivo aviso no Diário da República,

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente as funções desempenhadas, a formação profissional que possui devidamente comprovada sob pena de não ser considerada,

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato,

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço,

d) Fotocópia do comprovativo das habilitações literárias,

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizados,

f) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum, à excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para exercício das funções de director,

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito,

c) Entrevista individual a realizar ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as capacidades para o desempenho do cargo a que se candidata.

4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária Rafael Bordalo Pinheiro, em local próprio, no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Isabel Blazques Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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