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Aviso (extracto) 5965/2009, de 20 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para director do Agrupamento de Jardins-de-Infância e Escolas Professor Galopim de Carvalho

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5965/2009

Nos termos do Artigo n.º 22 do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e do Artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Jardins-de-Infância e Escolas Professor Galopim de Carvalho, em Queluz, após publicação deste aviso no Diário da República, até ao dia 17 de Abril:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 2 da portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em impresso próprio disponibilizado em http://ebgalopimcarvalho.malha.eu, ou nos serviços administrativos dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, do Agrupamento de Jardins-de-Infância e Escolas Professor Galopim de Carvalho, podendo ser entregues nos serviços administrativos, em envelope fechado e com a menção "Candidatura a Director", no Largo da Boa Esperança, n.º 4, 2745- 378, Queluz, das 9.45h às 16h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade, validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel.

b) Habilitações literárias e situação profissional.

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e a publicitação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção relativo ao Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição dos objectivos/ estratégias e actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

g) Fotocópia do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre arquivado no Agrupamento.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a sua relevância e coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato, que, para além de aprofundar os aspectos das alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

26 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Amélia Silva Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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