Aviso 5964/2009, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária n.º 2 da Portela
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Fonte: Diário da República n.º 56/2009, Série II de 2009-03-20.
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Data:
2009-03-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Citação a Valdemar Hernani Pina Monteiro, para no prazo de 30 dias apresentar resposta por escrito à nota de culpa resultante do processo disciplinar
Aviso 5964/2009
Pela Escola Secundária n.º 2 da Portela corre termos um processo disciplinar mandado instaurar pela Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela Simões Dias, em que é arguido Valdemar Hernâni Pina Monteiro, Assistente Operacional, ausente em parte incerta.
Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008 de 9 de Setembro, fica o arguido citado para no prazo de 30 dias apresentar resposta escrita à nota de culpa que se encontra à sua disposição nesta escola, podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo durante as horas normais de expediente.
11 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Manuela Simões Dias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1392596.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-03-26 -
Decreto-Lei
58/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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