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Aviso (extracto) 5961/2009, de 20 de Março

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Sumário

Concurso para director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5961/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Mafra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

3 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente, através da apresentação do requerimento para o efeito, previstos no número 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio, disponibilizado na página do Agrupamento de Escolas de Mafra (http://aemafra.ccems.pt) e nos Serviços Administrativos.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, contendo todas as informações que considere pertinentes, acompanhadas de prova documental;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Mafra, que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, e uma programação das actividades a realizar no mandato.

5 - Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Mafra ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório, Rua Santa Casa da Misericórdia, n.º 7 - 2640 528 Mafra.

6 - Para efeitos de avaliação das candidaturas considerar-se-á o seguinte:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e do seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção para o Agrupamento de Escolas de Mafra;

c) O resultado de entrevista individual realizada com o candidato.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

10 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Aida Maria Adrião Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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