Abertura do concurso a Director da Escola Secundária c/3.º CEB de Ferreira Dias
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Ferreira Dias, no Cacém, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado em www.ferreiradias.pt ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Ferreira Dias, no Cacém, - podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua António Nunes Sequeira, n.º 1, 2735-058 Agualva-Cacém - das 9h às 16 h ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel.
b) Habilitações literárias e situação profissional.
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da Escola.
6 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula de Oliveira Cunha.