Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, Av. Dr. Joaquim de Albuquerque 2540-004 Bombarral das 9 horas às 16.30 horas ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a apresentação das candidaturas.
3- No acto de apresentação da candidatura, os candidatos têm que fazer, sob pena de exclusão, a entrega de:
a) Requerimento de apresentação a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó (www.aefp.pt) e nos seus serviços administrativos;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;
c) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/208, de 9 de Julho.
d) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.
4 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae, far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
5 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral Transitório, seguindo os seguintes procedimentos:
a) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão, referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos da admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.
b) Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.
c) Serão elaboradas e afixadas/publicitadas, quer em local apropriado da Escola sede do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó quer na página electrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis após o limite de apresentação das candidaturas.
d) A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
Análise ao projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
6 - Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão procederá a uma entrevista individual dos candidatos, os quais deverão ser convocados através de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de oito dias.
13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Oliveira da Silva Coentro.