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Aviso 5958/2009, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director

Texto do documento

Aviso 5958/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º de Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, Av. Dr. Joaquim de Albuquerque 2540-004 Bombarral das 9 horas às 16.30 horas ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a apresentação das candidaturas.

3- No acto de apresentação da candidatura, os candidatos têm que fazer, sob pena de exclusão, a entrega de:

a) Requerimento de apresentação a concurso, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó (www.aefp.pt) e nos seus serviços administrativos;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem as informações consideradas pertinentes para o concurso e acompanhadas das provas documentais;

c) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/208, de 9 de Julho.

d) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem pertinentes e relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae, far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

5 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral Transitório, seguindo os seguintes procedimentos:

a) Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão, referida no número anterior, procede à verificação dos requisitos da admissão ao concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido.

b) Será sempre motivo de exclusão do concurso a prestação de falsas declarações.

c) Serão elaboradas e afixadas/publicitadas, quer em local apropriado da Escola sede do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó quer na página electrónica, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, no prazo de 10 dias úteis após o limite de apresentação das candidaturas.

d) A comissão procede à apreciação de cada candidatura admitida, de acordo com o n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de director e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

Análise ao projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas Fernão do Pó, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

6 - Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão procederá a uma entrevista individual dos candidatos, os quais deverão ser convocados através de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de oito dias.

13 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Oliveira da Silva Coentro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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