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Aviso (extracto) 5956/2009, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola Secundária D. João V

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5956/2009

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director da Escola Secundária D. João V, sita na Damaia, concelho de Amadora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.esdjv.pt) e nos serviços administrativos, dirigido ao presidente do conselho geral transitório da Escola Secundária D. João V, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua de Maria Lamas, 2720-364 Amadora, das 9h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h - ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e emissão, número de identificação fiscal, residência com o código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas;

b) Projecto de intervenção na Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, se este se encontrar na Escola onde decorre o procedimento concursal.

3 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do projecto de intervenção na Escola, apresentado pelo candidato;

c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

4 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

11 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto Bernardino Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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